Visão da Toxicologia

 

As intoxicações humanas têm crescido nos serviços de saúde que prestam atendimento de urgência/emergência, assim como têm aumentado o número de registros nos 35 Centros de Controle de Intoxicações distribuídos no país. Em Vitória, Espírito Santo, o único Centro denomina-se Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox-ES).


O progresso da tecnologia nas últimas décadas proporcionou a injeção de milhares de produtos químicos no mercado, sejam eles sob a forma de medicamentos, extermínio de pragas indesejáveis, enfim, facilitando nossa vida ou nos proporcionando conforto. Juntamente com este progresso veio o crescente número de envenenamentos decorrentes da sua má utilização, descaso quanto às medidas preventivas, desconhecimento dos princípios ativos dos produtos e suas interações, ignorância, irresponsabilidade nos mais diversos níveis pessoais ou governamentais, etc. 

A ausência de um currículo nas escolas médicas tem formado profissionais sem conhecimentos de toxicologia e, portanto, despreparados até quanto ao primeiro atendimento do intoxicado agudo. Os Centros de Intoxicações suprem parte desta carência. Eles têm a finalidade de auxiliar no diagnóstico, repassar as orientações do tratamento e manter assessoramento.

Os envenenamentos tem várias facetas e são devido a vários agentes tóxicos: medicamentos, plantas, animais peçonhentos, praguicidas (pesticidas), produtos domissanitários, raticidas, produtos de toalete, alimentos, etc., atingindo a todas as idades.

Cerca de 60% de todos os casos de intoxicação de 0-14 anos acontece entre 2-4 anos. A maioria dos envenenamentos infantis são de causa acidental. Nos adultos, a incidência maior é de 20-29 anos e a causa mais comum é a intencional, principalmente as tentativas de suicídio. A estatística nacional mostra uma predominância ( 58,5%) da causa acidental, seguida do suicídio. Para cada 3 casos acidentais acontece 1 tentativa de ou o próprio suicídio.

De modo geral, as intoxicações no sexo masculino predominam sobre o feminino. As mulheres se intoxicam mais com medicamentos e raticidas enquanto nos homens, os agentes mais usuais são praguicidas, animais peçonhentos e não peçonhentos e os químicos industriais.

Os medicamentos mais encontrados nos envenenamentos são os depressores do Sistema Nervoso Central (Benzodiazepínicos, Barbitúricos, Butirofenonas, Fenotiazínicos e Carbamazepina). Dentre os praguicidas (pesticidas), os mais comuns são os anticolinesterásicos (Organofosforados e Carbamatos), além dos raticidas. Dos produtos domissanitários temos o hipoclorito de sódio (água sanitária), detergentes, solventes (hidrocarbonetos) e o hidróxido de sódio (soda cáustica). As plantas mais comuns são as que contêm oxalato de cálcio (comigo-ninguém-pode) e toxalbuminas (mamona e pinhão paraguaio).

Os acidentes toxicológicos são mais predominantes na zona urbana que na rural (2:1).

A cura se dá em mais de 99% dos envenenamentos. Menos de 1% (0,6% no Brasil), culminam com óbito, sendo que o sexo masculino tem uma prevalência de 2:1 sobre o feminino. Os produtos que tem maior letalidade são os praguicidas tanto os de uso agrícola quanto domésticos, além dos produtos veterinários e raticidas.

Todas as intoxicações são evitáveis. A prevenção é o passo mais importante do tratamento no envenenamento agudo.

ASPECTOS JURÍDICO-LEGAIS

 

Legislação referente aos Centros de Intoxicações (Brasil e ES), nos diferentes níveis de governo:

Legislação Estadual

Instrução de Serviço 238/2004 - implantação da área de trabalho denominada Toxcen-ES, como área subordinada à Superintendencia Central de Planejamento Epidemiologia e Informações (SPEI), como setor competente competente na avaliação técnica e emissão de pareceres nos processos de Cadastro de Agrotóxicos; setor competente na Referência Técnica dos Agravos do SINAN - agrotóxicos (hoje, intoxicações exógenas) e animais peçonhentos; e estabelecer que implemente atividades de divulgação e educação a população, durante a ultima semana de abril de cada ano.

Lei Complementar nº 317, de 07.01.2005 Art. 47, parágrafo único, estabelece que as atividades relativas à atenção a intoxicados passem a integrar o Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerencia Estratégica de Vigilância em Saúde.

Lei Complementar nº 348 de 22.12.2005, Art. 8º que altera a LC 317/04, que muda a composição dos núcleos da GEVS criando o Núcleo (NEPAINT) da GEVS - Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde

Legislação Federal:

Portaria nº777/GM, em 28 de abril de 2004- dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no SUS.

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 19, de 0302/2005 – cria a Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica- RENACIAT e aprova as “DIRETRIZES PARA QUALIFICAÇÃO DOS CENTROS DE INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA”.

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 6, de 02/02/2007 – prorroga o prazo de dois anos, para adequação às “Diretrizes para a Qualificação dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica” referido no item 2 das Disposições Gerais do anexo da Resolução-RDC nº 19, de 03 de fevereiro de 2005, até o dia 03 de agosto de 2007.

Resolução – RDC nº 46, de 18/07/2007 – prorroga o prazo para adequação às “Diretrizes para a Qualificação dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica” até o dia 03 de agosto de 2008.

Portaria 3252, de 22/12/2009 – “aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Distrito Federal e Municípios e dá outras providências”

Portaria nº 298, de 09/02/2010 – “institui Grupo de Trabalho para elaboração das diretrizes para as atividades das áreas da Toxicologia no Sistema Único de Saúde (SUS)”

Portaria nº 104/2011 que revoga a Portaria nº 2472 de 31 de agosto de 2010 – onde define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

 

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